Obrigatoriedade da etiquetagem
Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de junho de 2014 torna obrigatória a etiquetagem de edificações públicas federais novas e/ou retrofits.
Conforme normativa, projetos de edificações novas devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, visando a obtenção da ENCE Geral de Projeto “A”, bem como a construção, que deve ser executada ou controlada de forma a garantir a obtenção da ENCE Geral da Edificação Construída classe “A”.
Já as obras de retrofit, devem ser contratadas visando a obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída classe “A” para os sistemas individuais de iluminação e de condicionamento de ar. Ressalvados os casos de inviabilidade técnica ou econômica, os quais deverão ser devidamente justificados, devem nesse caso, atingir a maior classe de eficiência energética.
Os requisitos de avaliação da conformidade são definidos na respectiva legislação vigente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Nas edificações públicas federais novas, a emissão das ENCEs depende da realização das inspeções de projeto e de Edificação Construída; nas que recebem retrofit, a inspeção de projeto é facultativa, sendo obrigatória a obtenção da ENCE da Edificação Construída.